CLIENTE N&G, CONHEÇA O SEU CONTRATO DE ADESÃO!

Por mais que não pareça, contratos são documentos muito comuns em nosso dia a dia e é muito importante conhecer aquilo que a gente assina.

Se você já comprou algum serviço como tv por assinatura ou telefonia, por exemplo, você já se deparou com um contrato de adesão – esse é só um dos tipos de contratos existentes.

E você sabia que o seu plano de saúde também usa esse tipo de contrato? Se você nunca parou para observar o seu contrato de plano de saúde, o momento é esse!

Nesse artigo, em forma de guia, vamos te explicar como o contrato de adesão da N&G é dividido e o que você assina ao escolher ter um plano de saúde administrado por nós.

O que é um contrato de adesão

O que é um contrato de adesão?

De forma simples, contratos são documentos que servem para expressar um acordo de negócios entre duas partes ou mais. Sendo assim, esses acordos podem acontecer entre duas pessoas físicas, jurídicas ou entre ambas, por exemplo.

Existem muitos de tipos de contratos, como os de locação, compra e venda, doação, entre outros. Quando falamos sobre a compra de prestação de serviços, geralmente falamos sobre um contrato de adesão, que é o caso dos planos de saúde.

Um contrato de adesão, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é aquele em que as cláusulas foram aprovadas pela autoridade competente ou foram estabelecidas unilateralmente, ou seja, pelo fornecedor do produto ou serviço, sem que o consumidor possa solicitar alterações.

Sendo assim, um contrato de adesão é aquele que o cliente não consegue alterar o conteúdo, pois as condições já foram indicadas pelo fornecedor do serviço.

Não poder alterar um contrato pode parecer um pouco assustador, mas não se preocupe! Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor existe exatamente para garantir os direitos do cliente. Dessa forma, ele pode evitar obrigações abusivas e outras situações do tipo.

Como o contrato de adesão da N&G é dividido

Agora que você já entende o que é um contrato de adesão, que tal entender as partes que existem nos contratos da N&G?

Aqui nós trabalhamos com um grande número de operadoras de planos de saúde e odontológicos. Apesar disso, a divisão dos contratos segue igual para todas elas. Com isso, decidimos te explicar sobre o que se trata cada parte do nosso contrato. Vamos lá?

Partes fixas

São as partes em que todos os contratos de adesão de plano de saúde e/ou odontológicos da N&G possuem. Aqui são alteradas apenas as informações que dizem respeito aos dados da operadora de saúde escolhida e os planos que ela oferece.

Solicitação de adesão

A primeira parte do nosso contrato é a solicitação de adesão. Nela, o cliente que tem interesse em contratar um plano de saúde ou odontológico com a gente, preenche seus dados pessoais e de seus dependentes. Tudo isso com a ajuda de um corretor especializado, é claro!

É nessa parte também que o cliente escolhe qual plano de saúde ou odontológico oferecido pela operadora ele irá contratar. Isso porque, muitas operadoras possuem mais de um tipo de plano onde as principais diferenças são a abrangência, acomodação, modalidade de pagamento e segmentação assistencial.

Essa parte do contrato também indica quais cidades possuem centros de atendimento do plano escolhido e os valores que serão cobrados nos casos de planos com coparticipação.

No final dela, falamos sobre a declaração de ciência de reajuste, que te explicaremos mais a frente, sobre a taxa de angariação e a ciência de envio de informações:

  • Taxa de angariação: é um valor, diferente da mensalidade, que é destinado ao corretor/vendedor pela intermediação do cliente a Administradora de Benefícios. Essa taxa é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diferente do que muitos pensam, ela não representa o pagamento da primeira mensalidade do plano contratado.
  • Ciência de envio de informações: é o aviso de que nós, da N&G, podemos entrar em contato com o contratante para falar sobre o plano de saúde através do e-mail e telefone indicados no momento da contratação. No caso do telefone, os contatos podem ser através de ligação, SMS ou mensagens pelo aplicativo WhatsApp. Nessa parte, o cliente também se compromete em manter seus dados de contato sempre atualizados em nosso sistema para que a comunicação seja efetiva.

Declaração de Saúde

A Declaração de Saúde é um formulário elaborado pela própria Operadora de Saúde para registro de informações sobre as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ser portador no momento da contratação do plano. Ela deve ser preenchida tanto pelo titular, quanto por seus dependentes. Tudo isso no momento da contratação do plano e é por isso que ela faz parte do nosso contrato.

Para o preenchimento desse formulário, o cliente pode contar com a ajuda gratuita de um médico credenciado e/ou referenciado indicado pela operadora que será contratada.

Sendo assim, caso o cliente possua qualquer problema de saúde que conheça o diagnóstico, tome medicação regularmente e/ou tenha feito qualquer exame que tenha identificado uma lesão ou doença, ele deve informar nessa parte do contrato para que a operadora fique ciente da existência.

Até parece um pouco difícil, né? Mas não se preocupe, pois o seu corretor de saúde pode te ajudar com essa parte também! Ele deve te indicar, por exemplo, onde encontrar o médico que deve te auxiliar a responder o formulário.

Também existe a opção de preencher a declaração de saúde por conta própria. Isso pode ser feito caso você tenha conhecimento do seu histórico de saúde. Mas é importante lembrar que é fundamental responder esse formulário com sinceridade, informando todas as suas condições de saúde, certo?

Termo de Adesão

Essa parte do contrato fala sobre direitos e responsabilidades de cada parte do contrato. Ou seja, do cliente, da N&G como administradora de benefícios e da operadora de saúde escolhida.

Aqui são explicadas de forma mais detalhadas questões como:

  • Quem pode ser dependente nos planos de saúde;
  • Quando o plano de saúde contratado passa a valer oficialmente;
  • Prazos e momentos onde o cancelamento pode acontecer. Seja por vontade do cliente ou da operadora;
  • Os serviços e procedimentos que são cobertos pela operadora. Assim como os que têm limite de cobertura e/ou não são oferecidos;
  • Os prazos das carências contratuais. Ou seja, os períodos que o beneficiário deve aguardar para utilizar alguns serviços;
  • Mais informações sobre a declaração de saúde e a cobertura parcial temporária de doenças ou lesões preexistentes;
  • Como a cobrança de coparticipação é realizada e as responsabilidades do cliente em ela caso tenha usado. Mesmo que ele já tenha encerrado o contrato com plano;
  • Regras e cálculos sobre reajustes. Sejam os reajustes de faixa etária ou os reajustes anuais, é importante lembrar que os dois são amparados pela ANS;
  • Informações sobre como utilizar a carteirinha do plano de saúde;
  • E como os dados do cliente são tratados, tanto pela N&G, quanto pela operadora contratada. Mostrando que todos os processos respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Partes variáveis

Já as partes variáveis, como o próprio nome diz, aparecem em ocasiões especiais. E agora vamos te mostrar porque elas não estão presentes em todos os contratos. Confira:

Aditivo de Carências Contratuais

As operadoras de saúde têm seus prazos de carência definidos desde a criação de seus planos. E esses prazos dificilmente mudam. Por conta disso, eles ficam disponíveis nos termos de adesão e no Manual de Orientação do Beneficiário/Usuário.

No entanto, algumas vezes as operadoras podem escolher fazer ações promocionais. Nessas ações, elas alteram os prazos de carência, geralmente diminuindo eles e os deixando mais atrativos para os clientes, por exemplo. Seja para um cliente que está contratando um plano de saúde pela primeira vez, ou para clientes que estão mudando de uma operadora para outra. Quando isso acontece, surge o Aditivo de Carências Contratuais.

Nesse aditivo é indicado o período da promoção e a mudança dos prazos das carências. Sendo assim, apenas pessoas que contrataram o plano no período informado nesse aditivo têm direito às carências descritas nele.

Carta de Ciência de Reajuste

Já a Carta de Ciência de Reajuste surge quando um cliente contrata um plano de saúde e/ou odontológico próximo a data de reajuste anual da operadora. Isso pode até parecer confuso, mas é simples, quer ver?

Em planos coletivos por adesão, que são planos que tem o intermédio de uma entidade de classe, sindicato ou outras organizações, o reajuste anual da operadora acontece sempre no mês em que a entidade contratou o plano para oferecer aos seus associados. Sendo assim, o mês em que o valor da mensalidade do plano sofre reajuste não depende do mês em que o cliente final contratou o plano.

Um exemplo prático: Você é associado da entidade “Amarelos”. Essa entidade firmou um contrato com a operadora de saúde “Vida Saudável” em janeiro de 2020. Apesar disso, você só aproveitou para contratar esse benefício através da sua entidade em dezembro de 2020. Ainda que você tenha contratado o plano de saúde 11 meses depois de a entidade “Amarelos” ter começado a oferecer para seus associados, o seu primeiro reajuste anual acontecerá em janeiro de 2021 e não em dezembro, que foi o mês da sua aquisição.

Para evitar que confusões com essas datas aconteçam quando o momento da contratação de um plano, por parte do cliente, é próximo à data de reajuste anual, usamos a Carta de Ciência de Reajuste.

Dessa forma, você, cliente, fica ciente desde o início que o seu primeiro reajuste acontecerá em breve. Ou seja, o valor da sua mensalidade pode ser alterado em pouco tempo.

Hora do resumo

Sabemos que foram ditas muitas coisas sobre contrato e provavelmente você levou um susto. Mas não se preocupe! Separamos as principais informações para você não esquecer:

  • Os contratos de adesão dos planos da N&G são divididos em partes e podem ter de 3 a 5 partes;
  • A parte de “Solicitação de adesão” é a que lida com os seus dados pessoais e a escolha do plano que você deseja contratar;
  • Já a parte de “Declaração de Saúde” fala sobre o seu histórico de saúde. Nela você conta se você e seus dependentes possuem ou não doenças ou lesões preexistentes;
  • A parte de “Termo de Adesão” fala sobre direitos e responsabilidade de cada parte envolvida no contrato. Ou seja, você, a operadora de saúde e a N&G;
  • O “Aditivo de Carências Contratuais” aparece quando a operadora de saúde cria alguma promoção para oferecer condições especiais de carências para novos clientes, por exemplo;
  • E a “Carta de Ciência de Reajuste” surge quando você contrata um plano próximo ao mês que ele sofrerá o reajuste anual.

Tranquilo, né? Mas se ainda assim você tiver dúvidas sobre seu contrato, conte com a gente e com os nossos parceiros corretores. Afinal, nós estamos aqui para descomplicar!

Caso queira, você consegue falar com a gente pelo WhatsApp (13)4003.5224. É só salvar o número, mandar um “oi” e falar com a Nina, nossa assistente virtual!

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