SEGURO DE VIDA – MAIS TRANQUILIDADE PARA SUA VIDA!

O seguro de vida é uma garantia financeira que você pode ter em benefício próprio ou dos seus dependentes, por exemplo, no caso de sua falta ou impossibilidade. Esse seguro faz parte dos produtos oferecidos de um grupo de Seguros Pessoais.

O que é o Seguro de Vida?

É um seguro que deve ser contratado através de uma seguradora, para assim, garantir financeiramente seus familiares e/ou dependentes no caso da sua ausência.

Esta modalidade pode ter como beneficiário direto o próprio contratante em caso de invalidez, por exemplo, seja ela permanente ou temporária. Em caso de doenças graves, este seguro também é o ideal para garantir sua tranquilidade financeira.

Mãe e filha para ilustrar seguro de vida.

Quais são as coberturas do Seguro de Vida?

A cobertura principal é para o risco de morte, podendo ser por morte natural ou acidental. Além dessas, existem outras como:

  • Invalidez por acidente
  • Invalidez por doença
  • Doenças graves
  • Incapacidade Temporária
  • Internação Hospitalar
  • Desemprego e perda de renda
  • Por sobrevivência – esta através de planos previdenciários

Cobertura por morte x morte acidental

A cobertura por morte garante a indenização por morte natural e acidental, já o seguro por morte acidental, além de ser mais barato, poder ser contratado isoladamente ou de maneira complementar e cobre somente mortes acidentais, como o próprio nome já diz.

Outra diferença é que no seguro de vida por morte acidental, o valor não é calculado com base no aumento da idade do segurado, já no seguro de vida habitual, os valores são atrelados ao aumento da idade do segurado, ou seja, é progressivo de acordo com a idade e o aumento iminente de riscos de vida.

Benefícios do Seguro de Vida

Um dos benefícios de um seguro desta modalidade é manter a segurança financeira de sua família e/ou dependente caso aconteça uma fatalidade com quem mantinha as obrigações financeiras, sendo assim, seja no caso de morte ou invalidez, a proteção social está estabelecida e ameniza os prejuízos financeiros que esta falta causará.

Na maioria das vezes o valor do prêmio (benefício recebido pelo contratante ou seus beneficiários) é pago de uma única vez e integralmente, podendo ser distribuído em renda vitalícia pela seguradora caso isso tenha sido pré-estabelecido entre as partes.

Família para falar sobre beneficiários de um seguro de vida.

Beneficiários

Quando se adquire um seguro de vida, o titular define os seus beneficiários e também o valor segurado (capital), ou seja, o valor pago pela seguradora aos beneficiários. Nesse caso a escolha é livre e definida pelo contratante.

É importante manter a lista de beneficiários sempre atualizada com a seguradora para garantir que as pessoas certas recebam o benefício caso seja necessário.

Quais são as opções de apólices?

Existem dois tipos de apólices, sendo uma para seguro de vida individual e uma para o coletivo.

Individual:

É o seguro de vida contratado por uma pessoa física, que geralmente é o responsável financeiro pelo plano, e tem suas características pré-estabelecidas como idade, sexo, estado civil, profissão, entre outras coisas.

A mensalidade e o prêmio são calculados com base nessas informações pessoais e também em informações como vigência, capitais, forma de pagamento, etc. O seguro contratado sempre é adaptado de acordo com as necessidades e expectativas do contratante.

Coletivo ou em Grupo:

Neste caso o seguro é contratado por uma pessoa jurídica, seja ela empresa, associação, sindicato ou entidade de classe.

Todas as especificações deste seguro como condições financeiras, prêmios e reajustes, por exemplo, são definidas entre o contratante e a segurador, sendo assim os integrantes, que podem ser colaboradores ou membros dos grupos citados acima, são incluídos em uma apólice já existente através de uma proposta de adesão. Nesse caso não é possível negociar os benefícios isoladamente.

No caso das apólices coletivas, existem 3 tipos:

1) Totalmente contributário:

Neste tipo os segurados pagam integralmente pelo plano, ou seja, a empresa ou entidade a qual ele faz parte apenas media a contratação.

2) Parcialmente contributário:

Neste caso o contratante (empresa ou entidade) e os segurados (colaboradores ou membros) dividem o valor do custo do plano, mediante acordo prévio.

3) Não contributário:

Aqui o contratante é 100% responsável pelo custo do plano. Sendo assim, pode ser considerado um benefício gratuito concedido pela empresa ou entidade contratante à seus participantes.

Atenção para as Não-coberturas:

É importante ficar atento também aos casos que não são cobertos pela apólice. Pois caso seja necessário acionar o seguro de vida, você ou seus dependentes já saberão em quais casos não serão contemplados. São eles:

  • Doenças pré-existentes que não estejam na proposta inicial
  • Suicídio durante a carência de 2 anos do plano
  • Contaminação por radiação
  • Atos ilícitos (acidentes ou atos dolosos para recebimento do prêmio)
  • LER (lesões por esforços repetitivos) / LTC (lesão por trauma continuado)
  • Intoxicações alimentares ou medicamentosas

Agora que você entende a importância de contratar um seguro de vida, que tal contratar o seu? A Nunes & Grossi trabalha com as melhores seguradoras do mercado e oferece um atendimento personalizado para atender suas necessidades. Então não deixe de solicitar sua cotação que entraremos em contato para atendê-lo!

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